Fui demitido! Qual o prazo para a empresa pagar a minha rescisão?!

Publicado por nicolauwarisadv em quarta-feira, abril 30, 2014 com Nenhum comentário

Fui demitido! Qual o prazo legal para a empresa homologar a rescisão no Sindicato e/ou Ministério do Trabalho? Existe alguma multa para a empresa caso ultrapasse o prazo?

Dúvida frequente, e portanto, vamos resolvê-la!

A homologação representa uma forma de uma pessoa ou órgão legalmente autorizado a verificar os valores pagos em uma rescisão contratual pelo empregador.

Segundo a CLT em seu art. 477, § 1º e 3º, estão autorizados a fazer a homologação de uma rescisão contratual: autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicato da categoria profissional respectiva, representante do Ministério Público (promotor de justiça ou procurador do trabalho), Defensor Público e, na falta ou no impedimento destes, o Juiz de paz.

Importante, destacar que deve ser obedecida uma ordem preferencial com relação a estes agentes homologadores. Por exemplo: caso em uma cidade haja sindicato e Ministério do Trabalho, a princípio a homologação da rescisão contratual deverá ser feita no sindicato.

Segundo o artigo 477, § 1º da CLT, tem direito a ter sua rescisão contratual devidamente homologada, o empregado que tenha trabalhado para empregador em período superior a um ano, evidentemente com CTPS assinada.

Segundo o art. 477, § 6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias do empregado será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias (corridos) no caso de um aviso prévio indenizado.

Existe multa caso a empresa não pague dentro do prazo? Sim, e conforme o art. 477, § 8º o empregado tem direito a receber da empresa uma multa equivalente ao seu último salário, quando for constatado que a causa pelo atraso no pagamento da rescisão contratual foi da empresa e não do empregado. A empresa também estará sujeita a uma autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, por conta do descumprimento da legislação trabalhista.

A homologação também é gratuita, nos termos do art. 477, § 7º da CLT.

O pagamento para o trabalhador pode ser feito com cheque, desde que seja um cheque administrativo emitido pelo banco, em regra o pagamento é feito em dinheiro ou mediante depósito na conta do empregado. Vale salientar que no caso de o empregado ser analfabeto, o pagamento da rescisão só poderá ser feito em dinheiro.

Por fim, vale lembrar, aqueles que não receberem nada a título de rescisão no prazo legal, ou se receberem, acham que tem outros direitos que não foram pagos, ou ainda foi demitido por justa causa, mas não seria essa a realidade. Fiquem atentos, pois após a data da dispensa do empregado, esse trabalhador terá até 2 anos para mover ação trabalhista contra a empresa que trabalhava anteriormente, a fim de ter a reparação de qualquer lesão ocorrida na vigência do contrato.

Passado esse período de 2 anos, sem que o empregado tenha exercido seu direito, a pretensão de ajuizar ação trabalhista estará prescrita, ou seja, não mais será possível.
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por Nicolau Waris; Advogado; Pós-graduado e especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNAMA; Conta com escritório em Belém/PA; Promove assessoria consultiva e contenciosa a pessoas físicas e jurídicas; Atuante nas áreas Trabalhista, Tributário, Família, Cível/Contratual e Assessoria Empresarial. Contatos: (91) 3353-5455 | 8383-8684 | 9311-4375 | contato@nicolauwaris.adv.br | Visite: www.nicolauwaris.adv.br