Demissão por embriaguez
Publicado por
nicolauwarisadv
em
quarta-feira, novembro 27, 2013
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O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho traz como justa causa
para rescisão de contrato a embriaguez habitual ou em serviço, mas deve
haver uma constatação do fato. Veja na íntegra a CLT: http://bit.ly/cRfD3y e confira a matéria sobre o caso: http://bit.ly/1hXd6cF.
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