Demissão por embriaguez

Publicado por nicolauwarisadv em quarta-feira, novembro 27, 2013 com Nenhum comentário
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho traz como justa causa para rescisão de contrato a embriaguez habitual ou em serviço, mas deve haver uma constatação do fato. Veja na íntegra a CLT: http://bit.ly/cRfD3y e confira a matéria sobre o caso: http://bit.ly/1hXd6cF.